O presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, foi hoje condenado a um mês de suspensão por lesão da honra e da reputação a agentes desportivos pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). O castigo, de um mês suspensão e 765 euros de multa, imposto ao presidente ‘leonino’, passível de recurso ao pleno do CD, mas sem efeitos suspensivos, ficou a dever-se ao comportamento de Bruno de Carvalho durante a receção ao Gil Vicente, no domingo, da 22.ª jornada da I Liga de futebol, que o Sporting venceu por 2-0. De acordo com a lista de castigos do CD da FPF hoje anunciada, Bruno de Carvalho infringiu o artigo 136.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune as ações de “lesão da honra e da reputação”, tendo sido punido com a suspensão mínima, um mês, numa moldura penal que poderia ir até um ano. Este ponto do RD especifica o castigo a aplicar à infração do número um do artigo 112.º do mesmo documento, nomeadamente a “clubes que desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da LPFP e da FPF, respectivos membros, árbitros, dirigentes e demais agentes desportivos, em virtude do exercício das suas funções, ou para com os mesmos órgãos enquanto tais”. Fonte: Agência Lusa
Mesmo pena para Miguel Leal, técnico do Moreirense - O treinador do Benfica, Jorge Jesus, foi repreendido e multado em 39 euros, pela expulsão na visita dos ‘encarnados’ ao Moreirense, no sábado, da 22.ª jornada da I Liga portuguesa de futebol profissional. O técnico ‘encarnado’ foi sancionado ao abrigo do número um do artigo 168.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune várias infracções, como interferência no jogo ou protestos contra a equipa de arbitragem.